Staking, mining e airdrops no IRS 2026: a categoria muda consoante a plataforma (e quase ninguém sabe)

Staking, mining e airdrops no IRS em Portugal 2026 - categorias E, B e G

A maior parte das pessoas que investe em cripto em Portugal já ouviu falar da regra dos 365 dias: se detiveres um criptoativo mais de um ano antes de o vender, a mais-valia fica isenta. Mas há uma parte da fiscalidade cripto que essa regra não cobre, e que gera muito mais confusão: o staking, o mining e os airdrops. Aqui a lógica é completamente diferente, e errar custa caro.

Vamos por partes, porque este é o ponto onde mais gente se engana ao preencher o IRS.

Porque é que o staking não segue a regra dos 365 dias

A regra dos 365 dias aplica-se a mais-valias, ou seja, ao ganho que obténs quando vendes um criptoativo por mais do que pagaste. Mas o staking, o mining e os airdrops não são mais-valias: são rendimentos. Recebes cripto novo, simplesmente por participares numa rede, por minerares ou por uma distribuição gratuita. E os rendimentos têm o seu próprio enquadramento, que não tem nada a ver com o tempo de detenção.

Por isso, mesmo que sejas um investidor de longo prazo que nunca vende, se recebes recompensas de staking, tens rendimento tributável no momento em que o recebes. A isenção dos 365 dias não te protege aqui.

As três categorias: E, B e G

É aqui que a maioria se perde. Os rendimentos relacionados com cripto podem cair em três categorias diferentes do Código do IRS, e cada uma corresponde a um anexo distinto da Modelo 3.

A Categoria E são os rendimentos de capitais. É onde, em regra, entram as recompensas de staking e os airdrops quando têm a natureza de yield ou juro. São tributados à taxa autónoma de 28% sobre o valor em euros no momento da receção.

A Categoria B são os rendimentos empresariais e profissionais. É onde entra a mineração, a validação e, em certas circunstâncias, o staking quando assume a forma de uma atividade. Também é aqui que caem as situações em que a operação tem caráter profissional e recorrente.

A Categoria G são as mais-valias, ou seja, a venda dos criptoativos. É a categoria que segue a regra dos 365 dias e que vai para os Anexos G ou G1.

A dificuldade está em que um mesmo investidor pode ter rendimentos nas três categorias no mesmo ano, e cada um vai para um sítio diferente. Um erro de categoria espalha-se facilmente pela declaração inteira e pode atrasar o processamento ou gerar pedidos de esclarecimento da Autoridade Tributária.

O detalhe que muda tudo: a plataforma

Aqui está o ponto que quase ninguém conhece, e que pode mudar completamente o anexo onde declaras. A categoria e o anexo dependem da entidade através da qual recebeste o rendimento, em particular se essa entidade tem ou não residência fiscal em Portugal.

Se recebeste recompensas de staking ou mining através de plataformas estrangeiras, em 2025, essas recompensas devem em regra ser declaradas como rendimentos de Categoria B na Tabela 6A do Anexo J da Modelo 3. Isto inclui a participação em redes proof-of-stake como Ethereum ou Cosmos, quer através de validador próprio quer por delegação, o staking ao nível de protocolo através de plataformas como Lido ou Rocket Pool, e o mining proof-of-work como Bitcoin, desde que a plataforma ou protocolo não tenha residência fiscal em Portugal.

O que importa é a entidade pagadora. Recompensas de staking via Lido, juros de empréstimos através da Aave, ou pagamentos de node validators fora de Portugal são considerados fontes de rendimento estrangeiras pela AT, e por isso vão para o Anexo J, não para o anexo que usarias se a plataforma fosse portuguesa. É uma subtileza que apanha muita gente desprevenida.

O duplo momento fiscal: cuidado com a dupla tributação

Há outro ponto técnico que merece atenção. Quando recebes uma recompensa de staking, ela é tributada nesse momento, pelo seu valor em euros à data da receção. Até aqui, tudo bem.

Mas se mais tarde venderes esses criptoativos por um valor superior, pode existir uma nova tributação sobre a diferença entre o valor de venda e o valor que já foi considerado na data da atribuição. São dois momentos fiscais distintos sobre o mesmo ativo: primeiro como rendimento, depois como mais-valia.

A boa notícia é que não és tributado duas vezes sobre o mesmo montante: o valor já declarado no momento da receção passa a ser o teu valor de aquisição para efeitos de cálculo da mais-valia futura. Por isso é tão importante registar bem o valor de cada recompensa na data em que a recebes. Sem esse registo, arriscas-te a pagar imposto a mais.

O método FIFO e as conversões em euros

Tal como nas mais-valias, quando vendes criptoativos que foram acumulados em datas diferentes, aplica-se o método FIFO: os primeiros a entrar são os primeiros a sair. E cada valor tem de ser convertido para euros à taxa de câmbio da data da operação. Para as conversões, podes apoiar-te em fontes verificáveis, como o conversor do Banco de Portugal. Um valor mal convertido falseia todo o cálculo.

A data: 30 de junho

A declaração de IRS relativa a 2025 entrega-se através da Modelo 3, no Portal das Finanças, até 30 de junho de 2026. Se houver imposto a pagar, o prazo-limite de pagamento é mais tarde, mas a entrega da declaração tem de respeitar essa data. Para a preencheres bem, precisas do histórico completo: que recompensas recebeste, de que plataforma, em que data, e qual o seu valor em euros nesse momento. Reconstruir tudo isto à mão, quando tens staking em vários protocolos e exchanges, é precisamente onde se cometem os erros que depois acabam num pedido de esclarecimento da AT.

Como o SafeTax encaixa aqui

É nesse trabalho de reconstrução que uma ferramenta especializada faz a diferença. O SafeTax importa o teu histórico de mais de 500 exchanges e wallets, identifica os rendimentos de staking, mining e airdrops, valoriza cada recompensa em euros à data da receção, aplica o método FIFO às tuas vendas e entrega-te um relatório pronto a levar para os anexos certos da tua declaração. Tudo em poucos minutos, sem subscrição e com um pagamento único por relatório.

E há algo que nos importa particularmente: o SafeTax funciona com retenção zero de dados. Quando o teu relatório está gerado, as tuas transações não ficam guardadas em lado nenhum. A tua informação fiscal é tua, e de mais ninguém.

Se recebeste recompensas de staking ou mining em 2025, tens até 30 de junho para declarar. Podes preparar os teus dados em safetax.io.

Este artigo tem caráter informativo e não constitui aconselhamento fiscal personalizado. Para casos complexos, consulta um contabilista certificado ou consultor fiscal.