A regra dos 365 dias e o fim do anonimato: o que muda no IRS de criptomoedas em 2026

Declarar criptomoedas no IRS em Portugal 2026 - regra dos 365 dias e DAC8

Se compraste, vendeste ou recebeste criptomoedas durante 2025, há duas coisas que precisas de saber antes de entregar o IRS este ano. A primeira é que Portugal já não é o paraíso fiscal cripto que foi durante anos. A segunda é que, a partir de 2026, a Autoridade Tributária deixa de depender do que tu declaras: passa a receber os dados diretamente.

Durante muito tempo houve a ideia de que os lucros com cripto em Portugal não pagavam imposto. Isso acabou com a Lei n.º 24-D/2022, que criou um regime fiscal próprio para os criptoativos no Código do IRS, em vigor desde 2023. Em 2026 esse regime já não é novidade, está consolidado, e isso significa uma coisa simples: mais fiscalização e mais cruzamento de dados.

A grande novidade deste ano chama-se DAC8. É a diretiva europeia que obriga as exchanges e os custodiantes, incluindo os estrangeiros que operam com residentes portugueses, a reportar automaticamente à Autoridade Tributária as tuas transações: nome, NIF, morada, tipo e valor das operações, saldos. O incumprimento pode custar às plataformas coimas elevadas, por isso vão reportar. Para ti, a consequência é direta: aquela ideia de que «se não passo a euros, ninguém sabe» deixou de fazer sentido.

A regra dos 365 dias: o ponto que muda tudo

Esta é a particularidade portuguesa, e é provavelmente a parte mais importante de toda a tua declaração. O tempo durante o qual detiveste o criptoativo antes de vender determina se pagas imposto ou não.

Se vendeste um criptoativo que detinhas há menos de 365 dias, a mais-valia é tributada à taxa especial de 28%. Se o detinhas há 365 dias ou mais, a mais-valia fica isenta de tributação. É um incentivo claro à detenção de longo prazo, e é o que distingue Portugal da maioria dos países europeus.

Há um detalhe que muita gente desconhece: mesmo quando a operação está isenta, a obrigação de a declarar mantém-se. Vender após 365 dias não significa que não tens de reportar, significa apenas que não pagas. O facto continua a ter de constar no IRS.

Onde declarar: Anexo G, G1 ou J

O anexo certo depende do tipo de operação e de onde foi feita, e enganares-te aqui pode comprometer a declaração inteira. Para mais-valias de curto prazo (ativos detidos há menos de 365 dias) através de entidades sediadas em Portugal, usa-se o Anexo G, no quadro 18A. Para mais-valias de longo prazo (365 dias ou mais), usa-se o Anexo G1, no quadro 7, mesmo quando o ganho está isento. E se operaste através de uma corretora estrangeira, a operação vai normalmente para o Anexo J. Os rendimentos de staking e airdrops são, em regra, enquadrados como rendimentos de capitais na Categoria E, sujeitos à taxa autónoma de 28% sobre o valor no momento da receção.

O método FIFO e as comissões

Quando tens várias compras do mesmo criptoativo em datas diferentes e vendes só uma parte, aplica-se o método FIFO: os primeiros criptoativos que compraste são os primeiros a ser vendidos. Isto não é um detalhe menor, porque determina tanto a data de aquisição (e portanto se já passaram os 365 dias) como o valor de aquisição que vais usar no cálculo da mais-valia.

E não te esqueças das comissões. As taxas pagas às exchanges e os custos de transação entram no apuramento do ganho, como despesas e encargos. Em quem opera com frequência, esquecê-las é pagar imposto a mais sem necessidade.

As perdas: atenção à regra do englobamento

Aqui há uma subtileza portuguesa que convém perceber bem. As menos-valias podem compensar mais-valias da mesma categoria no mesmo ano. Mas para poderes reportar prejuízos para os anos seguintes, tens de optar pelo englobamento, ou seja, integrar os ganhos no teu rendimento global sujeito às taxas progressivas de IRS.

Esta decisão merece reflexão, porque o englobamento pode fazer-te pagar a taxas mais altas do que os 28% da taxa especial. Vale a pena simular os dois cenários antes de entregar. Não há resposta universal: depende do teu rendimento global e do peso das tuas mais-valias.

O que arriscas se não declarares

Com o cruzamento de dados a funcionar, a Autoridade Tributária consegue detetar a diferença entre o que declaras e o que as plataformas reportaram. As coimas por falhas declarativas podem ser pesadas, e em situações de ocultação as consequências agravam-se. Há ainda um ponto pouco conhecido: a perda da qualidade de residente fiscal em Portugal é equiparada a uma alienação, o que pode gerar imposto mesmo sem venda efetiva, sobretudo em mudanças para fora da União Europeia. É uma medida antiabuso que apanha muita gente desprevenida.

A data: 30 de junho

A declaração de IRS relativa aos rendimentos de 2025 entrega-se entre 1 de abril e 30 de junho de 2026, através do Modelo 3 no Portal das Finanças. Se houver imposto a pagar, o prazo-limite de pagamento é mais tarde, mas a entrega da declaração tem de respeitar essa data. Para a preencheres bem, precisas do histórico completo das transações, das datas de aquisição e venda, dos preços em euros a cada data e das comissões. Reconstruir tudo isto à mão, quando operaste em várias exchanges e wallets ao longo do ano, é precisamente onde se cometem os erros que depois acabam num pedido de esclarecimento da AT.

Como o SafeTax encaixa aqui

É nesse trabalho de reconstrução que uma ferramenta especializada faz a diferença. O SafeTax importa o teu histórico de mais de 500 exchanges e wallets, aplica o método FIFO, identifica que operações ultrapassam os 365 dias, calcula as tuas mais-valias e menos-valias já com as comissões descontadas e entrega-te um relatório pronto a levar para os anexos certos da tua declaração. Tudo em poucos minutos, sem subscrição e com um pagamento único por relatório.

E há algo que nos importa particularmente: o SafeTax funciona com retenção zero de dados. Quando o teu relatório está gerado, as tuas transações não ficam guardadas em lado nenhum. A tua informação fiscal é tua, e de mais ninguém.

Se ainda não fizeste a tua declaração de criptomoedas, tens até 30 de junho. Podes prepará-la em safetax.io.

Este artigo tem caráter informativo e não constitui aconselhamento fiscal personalizado. Para casos complexos, consulta um contabilista certificado ou consultor fiscal.