A França tem um dos quadros jurídicos mais claros da Europa para a tributação de criptomoedas. Desde a Lei de Finanças de 2019, as mais-valias sobre cessões de ativos digitais são tributadas a uma taxa fixa de 30% (PFU). No entanto, preencher a declaração continua a ser complexo: método do preço médio ponderado, formulário 2086, declaração de contas estrangeiras… Este guia explica tudo passo a passo.
Quem deve declarar criptomoedas em França?
Qualquer pessoa singular com residência fiscal em França que tenha realizado cessões tributáveis de ativos digitais durante o ano é obrigada a declará-las.
Desde 2022, as trocas cripto-por-cripto (ex.: Bitcoin por Ethereum) não são tributáveis em França. No entanto, ao converter para moeda fiduciária ou comprar bens, a cessão torna-se tributável.
Mineiros, stakers e quem recebe criptos como remuneração podem estar sujeitos a um regime fiscal diferente. Se os seus rendimentos cripto forem regulares e substanciais, consulte um consultor fiscal especializado.
Formulário 2086: guia passo a passo
O formulário 2086 é o anexo oficial da DGFiP para declarar as mais-valias em ativos digitais. É preenchido juntamente com a declaração 2042 C.
Para cada cessão, deve indicar: a data, o preço de cessão em euros, o valor total da carteira no momento da cessão e o custo total de aquisição.
A principal dificuldade está em calcular o custo total de aquisição. Necessita de um historial completo de todas as suas aquisições desde a primeira transação. É exatamente isso que o SafeTax calcula automaticamente.
Declaração de contas em exchanges estrangeiras (formulário 3916-bis)
Desde 2020, qualquer conta aberta, detida ou encerrada numa plataforma estrangeira deve ser declarada através do formulário 3916-bis, mesmo sem movimentos.
Abrange todas as exchanges não estabelecidas em França: Binance, Coinbase, Kraken, OKX, Bybit, etc.
A multa por omissão é de 750 € por conta não declarada (1.500 € se o valor ultrapassar 50.000 €).
Erros mais frequentes a evitar
Primeiro erro: não declarar as contas em exchanges estrangeiras. A obrigação existe mesmo sem transações.
Segundo erro: calcular a mais-valia apenas sobre as criptos vendidas, sem considerar o resto da carteira.
Terceiro erro: esquecer as comissões de aquisição. O SafeTax inclui-as automaticamente no cálculo.
Quarto erro: ignorar cessões de pequeno valor. Não existe qualquer limiar de isenção para as mais-valias cripto em França.
Calcule os seus impostos cripto em minutos
O SafeTax importa as suas transações, calcula as suas mais-valias segundo o método francês e indica campo a campo o que declarar.
Experimentar SafeTax gratuitamentePerguntas frequentes sobre impostos cripto em França
Devo declarar as minhas criptomoedas mesmo sem ter convertido em euros?
Não. Em França, a tributação aplica-se apenas nas cessões tributáveis: quando converte cripto em moeda fiduciária ou bens/serviços.
Que formulário devo preencher para os impostos cripto em França?
O formulário 2086 (anexo à declaração 2042 C) é dedicado às mais-valias em ativos digitais.
Qual é a taxa de imposto sobre as mais-valias cripto em França?
Desde 2019, as mais-valias estão sujeitas ao PFU (flat tax) de 30%: 12,8% de IRS + 17,2% de contribuições sociais.
O SafeTax pode ajudar-me a preencher o formulário 2086?
Sim. O SafeTax importa o seu histórico de transações, calcula as suas mais-valias segundo o método francês e indica-lhe exatamente quais campos preencher no formulário 2086.